A nova IN 04 – 12/11/2010

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU de 16/11/2010 (nº 218, Seção 1, pág. 69)

Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp) do Poder Executivo Federal.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º – As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – Sisp serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º para fins desta instrução normativa, considera-se:

I – Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;

II – Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;

III – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

IV – Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;

V – Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

VI – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

VII – Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;

VIII – Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

IX – Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

X – Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

XI – Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação;

XII – Análise de Viabilidade da Contratação: documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;

XIII – Plano de Sustentação: documento que contém as informações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e após a implantação da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;

XIV – Estratégia da Contratação: documento contendo a definição de critérios técnicos, obrigações contratuais, responsabilidades e definições de como os recursos humanos e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contratação;

XV – Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;

XVI – Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;

XVII – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens:

documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XVIII – Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação;

XIX – Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;

XX – Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

XXI – Gestão: conjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às Soluções de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento dos objetivos do órgão ou entidade; e

XXII – Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI:

instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

Art. 3º – Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 1.048, de 1994, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.

Art. 4º – As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.

Parágrafo único – Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e indicando os documentos utilizados.

Art. 5º – Não poderão ser objeto de contratação:

I – mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

II – gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

Parágrafo único – O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

Art. 6º – Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.

Art. 7º – É vedado:

I – estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

II – prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

III – indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

IV – demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

V – reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

VI – prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e

VII – prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º – As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases:

I – Planejamento da Contratação;

II – Seleção do Fornecedor; e

III – Gerenciamento do Contrato.

Seção I

Planejamento da Contratação

Art. 9º – A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:

I – necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;

II – explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;

III – indicação da fonte dos recursos para a contratação; e

IV – indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

§ 1º – Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

§ 2º – O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:

I – decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II – indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e

III – instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no art. 2º, inciso III.

§ 3º – A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.

Art. 10 – A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I – Análise de Viabilidade da Contratação;

II – Plano de Sustentação;

III – Estratégia da Contratação;

IV – Análise de Riscos; e

V – Termo de Referência ou Projeto Básico.

Parágrafo único – Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos I a IV poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 11 – A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

I – definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:

a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;

b) soluções disponíveis no mercado; e

c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

II – identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:

a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);

c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 7 de maio de 2007;

Trecho em negrito: O correto é Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007.

e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e

f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e- ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007;

g) o orçamento estimado;

III – análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;

IV – escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:

a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;

b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos; e

c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;

V – avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, que servirá de subsídio para o Plano de Inserção, abrangendo no que couber:

a) infraestrutura tecnológica;

b) infraestrutura elétrica;

c) logística;

d) espaço físico;

e) mobiliário; e

f) outras que se apliquem.

Parágrafo único – A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 12 – Compete ao Integrante Requisitante definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos,:

I – de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;

II – de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;

III – legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;

IV – de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;

V – temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada;

VI – de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e

VII – sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

Art. 13 – Compete ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

I – de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

II – de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

III – de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;

IV – de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas;

V – de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros;

VI – de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;

VII – de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

VIII – de metodologia de trabalho;

IX – de segurança da informação; e

X – demais requisitos aplicáveis.

Parágrafo único – Os requisitos tecnológicos citados neste artigo deverão ser especificados em conformidade àqueles definidos no art. 12.

Art. 14 – O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:

I – recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;

II – continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;

III – atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:

a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;

c) a devolução de recursos;

d) a revogação de perfis de acesso;

e) a eliminação de caixas postais;

f) outras que se apliquem.

IV – estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:

a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e

b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único – O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 15 – A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:

I – indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

II – definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não poderá se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação;

III – indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:

a) fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores mínimos aceitáveis;

b) quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

c) definição de metodologia de avaliação da qualidade e da adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas;

d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;

e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;

f) cronograma de execução física e financeira;

g) definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração; e

h) definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:

1. vinculação aos termos contratuais;

2. proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações;

3. as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes;

4. as situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração devido ao não atendimento de termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas ou outros motivos;

5. as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações e impedimento para contratar com a Administração; e

6. as situações em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, conforme previsto em Lei;

IV – elaboração, pelos Integrantes Administrativo e Técnico, do orçamento detalhado em preços unitários, fundamentado em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas;

V – elaboração, pelo Integrante Requisitante, da estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso;

VI – elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos de documentos:

a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e

b) termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação;

VII – definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, observando o seguinte:

a) a utilização de critérios correntes no mercado;

b) a Análise de Viabilidade da Contratação;

c) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão;

d) a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal;

e) a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;

f) a vedação de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica; e

g) a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante.

§ 1º – Os documentos descritos no inciso VI do caput devem ser entregues pela contratada, devidamente assinados, na reunião inicial descrita no art. 25, inciso I, alínea “b”.

§ 2º – A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.

§ 3º – É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.

§ 4º – Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:

I – incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

II – fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.

§ 5º – Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se:

I – incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica; e

II – proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.

§ 6º – A Estratégia da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 16 – A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens:

I – identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual;

II – identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;

III – mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;

IV – definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;

V – definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e

VI – definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.

§ 1º – A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.

§ 2º – A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 17 – O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.

§ 1º – O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I – definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a”;

II – fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;

III – descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;

IV – requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;

V – modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;

VI – elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;

VII – estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;

VIII – adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;

IX – definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h”; e

X – critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.

§ 2º – A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes.

§ 3º – A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93.

§ 4º – O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pelas autoridades competentes.

Art. 18 – É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

I – inexigibilidade;

II – dispensa de licitação ou licitação dispensada;

III – criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

IV – contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;

Art. 19 – O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério da Área Requisitante da Solução ou da Área de Tecnologia da Informação, poderá ser disponibilizado em consulta ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.

Seção II

Seleção do Fornecedor

Art. 20 – A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005 e no Decreto nº 7.174, de 2010.

Parágrafo único – Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa, conforme os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.

Art. 21 – A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações.

Art. 22 – Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.

Art. 23 – Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

I – analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;

II – apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e

III – apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.

Art. 24 – A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:

I – Gestor do Contrato;

II – Fiscal Técnico do Contrato;

III – Fiscal Requisitante do Contrato; e

IV – Fiscal Administrativo do Contrato.

§ 1º – As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 2º;

§ 2º – Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato serão, preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação; § 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Seção III

Gerenciamento do Contrato

Art. 25 – A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:

I – início do contrato, que abrange:

a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:

1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e

2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

b) realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;

2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 15, inciso VI; e

3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;

II – encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada, que conterão no mínimo:

a) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

b) o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

c) o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e

d) a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.

III – monitoramento da execução, que consiste em:

a) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

c) identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

d) verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

e) verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;

f) encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

g) encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;

h) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nas alíneas “a” a “g” deste inciso;

i) autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

j) verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

k) verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;

l) verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

m) encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e

n) manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;

IV – transição contratual, quando aplicável, e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.

§ 1º – No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto deverá entregar termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, conforme art. 15, inciso VI.

§ 2º – Para cada contrato, deverá haver pelo menos uma Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ou tantas quantas forem necessárias para consecução do objeto contratado.

Art. 26 – No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.

Art. 27 – Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 28 – Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata esta norma o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, que disciplina as contratações de serviços gerais.

Art. 29 – As Áreas de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades da contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais.

Art. 30 – As normas dispostas nesta Instrução Normativa deverão ser aplicadas nas prorrogações contratuais, ainda que de contratos assinados antes desta IN.

Parágrafo único – Nos casos em que os ajustes não forem considerados viáveis, o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação.

Art. 31 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2011.

Art. 32 – Esta Instrução Normativa revogará a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008, em 2 de janeiro de 2011.

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS

http://www.fiscolex.com.br/doc_13218856_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_4_12_NOVEMBRO_2010.aspx

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Edital de ATI com mapas mentais

Olá estou blogando, tenham esperança!

Como estamos em tempo de muitos concursos para TI, resolvi ver o edital de ATI para o MPOG. Um edital enorme, com matérias desproporcionais às atividades efetivas do cargo infelizmente. Para se ter uma ideia, o edital para Perito de TI da PF esta muito menor, pasmem para ganhar o dobro! Mas um é CESPE a outra é FUNRIO portanto já sabemos das diferenças de qualidade!

Enfim coloquei para download o edital todo em MAPAS MENTAIS. Agora é só rechear! Vejam : http://www.itnerante.com.br/profiles/blogs/edital-de-ati-com-mapas-mentais

Bons estudos! E lembre-se que você não precisa estudar no dia que não precisar comer….ok? rsrs

Inove-no-Macarrão-de-Domingo

Abraços,

Helen Queiroz

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Fortaleça seus músculos estudando!

Estou de volta galera! Vamos tirar a poeira daqui e postar novidades, pois 2013 será o ano da vitória!

Vou compartilhar com vocês uma ideia para mim muito boa que acredito que podemos utilizar em várias áreas de nossa vida, mas especificamente vou utilizar na vida dos concurseiros! Você já deve ter visto aqueles vídeos de motivação de atletas nos seus treinos, sempre se superando, com garra, muito treino e tal.

Pois bem, estava eu lá na academia “malhando” braço, depois costas e tal, de repente veio um estalo! Cada parte do nosso corpo levamos meses ou até anos para ver aquele músculo adormecido aparecer, se moldar, ficar forte, vistoso. Para isso temos que separar um período para investir, ver qual o peso adequado, posição, etc. Na nossa vida de concurseiro também é assim. Mas isso todos nós já sabemos não é? Mas a novidade que vi na academia foi que podemos ancorar cada disciplina a um músculo! Como assim? Se queremos ter a perna firme, forte então imagine o PERNA é o PORTUGUÊS, sem ele não vamos a lugar algum. Para o BRAÇO DIREITO é o Direito Constitucional, precisamos acertar tudo. BRAÇO ESQUERDO é o Direito Administrativo, COXA é a Administração Pública, ABDÔMEN é a Gestão de TI. E por aí vai!  Por coincidência hoje saiu edital para PF e todos sabem que é preciso estar em forma para encarar o teste físico. Portanto nada melhor que pensar nisso quando for estudar. Não sei com você, mas para eu ir para academia, eu nem penso, acordo,  visto a roupa, o tênis e saio. Ao chegar lá tá tudo certo, tem é que começar! Mas é bom saber o que estamos fazendo, ter uma programação, pois não dá para ficar horas na academia, tem que ser trabalhado cada músculo por dia, horários, saber dosar os pesos e sempre avaliar. Assim também com os estudos, temos que encarar a hora de estudo como treinamos nosso corpo, tem que ser feito para atingir um resultado!

É hora de enrijecer nos treinos, ficar mais tempo exercitando a matéria, fazer aquele ‘músculo’ se firmar! Torne seu estudo divertido, concilie o dia da disciplina com aquele treino, por exemplo, dia de malhar braço será também dos direitos, dia de malhar perna será do Português, por aí! Entendeu?

Se você já malha entendeu o espírito da coisa, senão que tal aliar seus estudos com um pouquinho de treino físico? Vale a pena!

Segue link dos editais da PF para quem tá forte, ou vai ficar!!

DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL:
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_3_2013_DGP_DPF_DPF_12_REABERTURA.PDF

ESCRIVÃO:
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/EDITAL_1_2013_DGP_DPF___EPF___REABERTURA_E_RETIFICA____O.PDF

PERITO:
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_PERITO/arquivos/ED_2_2013_DGP_DPF_PCF_12_REABERTURA.PDF

Motivação para criar músculos não falta! Pense nos seus estudos como moldando seu corpo! Pense no tanto de matérias que poderia preencher com a imagem abaixo! Sucesso!

corpohumano[1]

 

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10 METAS ATÉ O FIM DE ANO

O ano novo esta chegando, hora de rever ou construir metas.  Abaixo coloco metas apenas para os próximos dias antes de 2012.  Poderão ser extendidas para todo o ano, mas o que vale é tentar nos próximos dias cumprí-las! Que venha 2012!

1)   Não arrumar problemas.

2)        Encarar desafios.

3)        Concentrar-se no trabalho.

4)        Fazer exercícios.

5)        Ajudar o proximo.

6)        Cuidar dos amigos.

7)        Estar preparado para dias difíceis.

8)      Descansar mais.

9)        Acreditar que nada é impossível.

10)        Sorrir sempre.

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Fazer o que gosta X Gostar do que faz

Gente meu blog tá com teias de aranha!! Mas vamos animar novamente isso aqui e este texto está maravilhoso do Stephen Kanitz. Formado em Administração de Empresas por Haward e articulista da VEJA. Espero que apreciem tanto quanto eu!!

A escolha de uma profissão é o primeiro calvário de todo adolescente. Muitos tios, pais e orientadores vocacionais acabam recomendando “fazer o que se gosta”, um conselho confuso e equivocado.
Nenhuma empresa paga profissional para fazer o que os funcionários gostam, que normalmente é jogar futebol, ler um livro ou tomar chope na praia.
Justamente, paga-se um salário para compensar o fato de que o trabalho é essencialmente chato.

Mesmo que você ache que gosta de algo no início de uma carreira, continuar a gostar da mesma coisa 25 anos depois não é tão fácil assim. Os gostos
mudam, e aí você muda de profissão em profissão?

As coisas que eu realmente gosto de fazer, eu faço de graça, como organizar o Prêmio Bem Eficiente; ou faço quase de graça, como escrever artigos para a imprensa.

Eu duvido que os jogadores profissionais de futebol adorem acordar às 6 horas todo dia para treinar, faça sol, faça chuva. No fim de semana eles jogam bilhar, não o futebol que tanto dizem adorar.

O “ócio criativo”, o sonho brasileiro de receber um salário para “fazer o que se gosta”, somente é alcançado por alguns professores de filosofia que podem ler o que gostam em tempo integral. Nós, a grande maioria dos mortais, teremos que trabalhar em algo que não necessariamente gostamos, mas que precisará ser feito. Algo que a sociedade demanda.

Toda semana recebo jovens que querem trabalhar na minha consultoria num projeto social. “Quero ajudar os outros, não quero participar deste capitalismo selvagem”.

Nestes casos, peço para deixarem comigo seus sapatos e suas meias, e voltarem a conversar comigo em uma semana. Normalmente nunca voltam, não demora mais do que 30 minutos para a ficha cair.

É uma arrogância intelectual que se ensina nas universidades brasileiras e um insulto aos sapateiros e aos trabalhadores dizer que eles não ajudam os outros. O que seria de nós se ninguém produzisse sapatos e meias, só porque alguns membros da sociedade só querem “fazer o que gostam?”

Quem irá retirar o lixo, que pediatra e obstetra atenderá você às 2 da madrugada? Vocês acham que médicos e enfermeiras atendem aos sábados e domingos porque gostam?

Felizmente para nós, os médicos, empresas, hospitais e entidades beneficentes que realmente ajudam os outros, estão aí para fazer o que precisa ser feito, aos sábados, domingos e feriados. Eu respeito muito mais os altruístas que fazem aquilo que precisa ser feito, do que os egoístas que só querem “fazer o que gostam”.

Teremos então que trabalhar em algo que odiamos, condenados a uma vida profissional chata e opressora?

A saída é aprender a gostar do que você faz, em vez de gastar anos a fio mudando de profissão até achar o que você gosta. E isto é mais fácil do que você pensa. Basta fazer o seu trabalho com esmero, um trabalho super bem feito. Curta o prazer da excelência, o prazer estético da qualidade e da perfeição.

Se quiser procurar algo, descubra suas habilidades naturais, que permitirão fazer seu trabalho com distinção e que o colocarão à frente dos demais.

Sempre fui um perfeccionista. Fiz muitas coisas chatas na vida, mas sempre fiz questão de fazê-las bem feitas. Sou até criticado por isto, demoro demais, vivo brigando com quem é medíocre, reescrevo estes artigos umas 40 vezes para o desespero dos editores, sou super exigente, comigo e com os outros.

Hoje, percebo que foi este perfeccionismo que me permitiu sobreviver à chatice da vida, que me fez gostar das coisas chatas que tenho de fazer.

Se você não gosta do seu trabalho, tente fazê-lo bem feito. Seja o melhor na sua área, destaque-se pela sua precisão. Você será aplaudido, valorizado, procurado e outras portas se abrirão. Você vai começar a gostar do que faz, vai começar até a ser criativo, inventando coisa nova, e isto é um raro prazer.

Faça o seu trabalho mal feito e você estará odiando o que faz, a sua empresa, o seu patrão, os seus colegas, o seu país e a si mesmo. Esta é na minha opinião, o problema número 1 do Brasil. Fazemos tudo mal feito, fazemos o mínimo necessário, simplesmente porque não aprendemos a gostar do que temos de fazer e não realizamos tudo bem feito, com qualidade e precisão.

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Minimamente Feliz

Recebi este texto hoje e acho muito apropriado para nos lembrar que a felicidade é agora! Leiam e bom fim de semana!

A felicidade é a soma das pequenas felicidades.

Li essa frase num outdoor em Paris e soube, naquele momento, que meu conceito de felicidade tinha acabado  e mudar. Eu já suspeitava que a felicidade com letras maiúsculas não existia, mas dava a ela o benefício da dúvida. Afinal, desde que nos

entendemos por gente aprendemos a sonhar com essa felicidade no superlativo.

Mas ali, vendo aquele outdoor estrategicamente colocado no meio do meu

caminho (que de certa forma coincidia com o meio da minha trajetória de

vida), tive certeza de que a felicidade, ao contrário do que nos ensinaram

os contos de fadas e os filmes de Hollywood, não é um estado mágico e

duradouro.

 Na vida real, o que existe é uma felicidade homeopática, distribuída em

conta-gotas. Um pôr-do-sol aqui, um beijo ali, uma xícara de café

recém-coado, um livro que a gente não consegue fechar, um homem que nos faz sonhar, uma amiga que nos faz rir. São situações e momentos que vamos

empilhando com o cuidado e a delicadeza que merecem alegrias de pequeno e médio porte e até grandes (ainda que fugazes) alegrias.

 ‘Eu contabilizo tudo de bom que me aparece’, diz Fabiana, também adepta da felicidade homeopática. ‘Se o zíper daquele vestido que eu adoro volta a

fechar (ufa!) ou se pego um congestionamento muito menor do que eu esperava,

tenho consciência de que são momentos de felicidade e vivo cada segundo.

Elis conta que cresceu esperando a felicidade com maiúsculas e na primeira

pessoa do plural: ‘Eu me imaginava sempre com um homem lindo do lado,

dizendo que me amava e me levando pra lugares mágicos Agora, viajando com freqüência por causa de seu trabalho, ela descobriu que dá pra ser feliz no singular: ‘Quando estou na estrada dirigindo e ouvindo as músicas que eu

amo, é um momento de pura felicidade. Olho a paisagem, canto, sinto um  bem-estar indescritível’.

 Uma empresária que conheci recentemente me contou que estava falando e rindo sozinha quando o marido chegou em casa. Assustado, ele perguntou com quem ela estava conversando: ‘Comigo mesma’, respondeu. ‘Adoro conversar com pessoas inteligentes’ Criada para viver grandes momentos, grandes amores e aquela felicidade dos filmes, a empresária trocou os roteiros fantasiosos por prazeres mais simples e aprendeu duas lições básicas: que podemos viver momentos ótimos mesmo não estando acompanhadas e que não tem sentido esperar até que um fato mágico nos faça felizes.

 Esperar para ser feliz, aliás, é um esporte que abandonei há tempos. E faz

parte da minha ‘dieta de felicidade’ o uso moderadíssimo da palavra

‘quando’. Aquela história de ‘quando eu ganhar na Mega Sena’, ‘quando eu me

casar’, ‘quando tiver filhos’, ‘quando meus filhos crescerem’, ‘quando eu

tiver um emprego fabuloso’ ou ‘quando encontrar um homem que me mereça’,

tudo isso serve apenas para nos distrair e nos fazer esquecer da felicidade

de hoje. Esperar o príncipe encantado, por exemplo, tem coisa mais sem

sentido? Mesmo porque quase sempre os súditos são mais interessantes do que

os príncipes; ou você acha que a Camilla Parker-Bowles está mais bem servida

do que a Victoria Beckham?

 Como tantos já disseram tantas vezes, aproveitem o momento, amigos. E quem

for ruim de contas recorra à calculadora para ir somando as pequenas

felicidades. Podem até dizer que nos falta ambição, que essa soma de

pequenas alegrias é uma operação matemática muito modesta para os nossos

tempos. Que digam. Melhor ser minimamente feliz várias vezes por dia do que viver eternamente em compasso de espera.

Leila Ferreira é jornalista, apresentadora de TV e autora do livro

‘Mulheres –  Por que Será que Elas…’, da Editora Globo

Olha que isso não é uma gotinha de felicidade:

http://www.youtube.com/watch?v=_nysf2f5gdI&feature=related

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Uma brasileirinha que podemos ajudar!

Esta história é real! A pequena Érica moradora de Brasília, precisa de cirurgias reconstrutoras para voltar a sorrir e viver como uma criança  normal e feliz!

Gostaria de movimentarmos entre amigos, conhecidos, médicos! A movimentação poder ser enviarmos para todas nossas redes, falarmos com médicos, hospitais, TVs,  mas nós como cidadãos e seres humanos deixar essa criança nesta situação! Será algum dirigente de empresas  poderiam se sensibilizar e ajudar esta pequena!?

O movimento é vamos fazer uma onda de solidariedade! Vamos repassar e divulgar para todos!

Como o governo não cobre um tipo de cirgugia dessas?? É caro para nóscidadãos,  assalariados, mas para o Estado é totalmente absorvido! Somos nós que pagamos! Como eu posso ajudar?

Quem tiver como ajudar entre em contato pelo blog! Leiam tudo abaixo e vejam as fotos:

Eu recebi via email, mas vale a pena fazermos mais que repassar!

Amigos,

Recebi este e-mail de uma amiga. A história é verdadeira, antes que alguém questione ou ache que é spam.
Apesar de ser um pouco longo, por favor leiam com carinho… Mesmo que vc não possa ajudar, mas talvez conheça alguém da área de saúde ou algum meio de diminuir o sofrimento dessa família.

Se alguém tiver algum contato/informação sobre esse tipo de cirurgia (gratuita) por favor, nos avisem.

Conto com a atenção de vcs.

Obrigada

Suzanne

Olá Amig@s,
Eu conheci uma linda menina da idade do meu Arthur (três anos e três meses) chamada Érika dentro do ônibus rumo ao trabalho e eu me sensibilizei muito com sua história, por isso, quero compartilhar com vocês.


Sempre que eu pegava ônibus pela manhã eu via uma hora um homem outra hora uma mulher levando uma criança no colo embrulhada e sempre desciam na parada do HRAN e eu ficava pensando o que tinha aquela criança para estar toda coberta e, um dia quando ela estava com a mãe eu a vi descoberta e percebi que se tratava de queimaduras.

Um dia eu estava me sentindo muito triste e angustiada devido a uns problemas financeiros e quando eu peguei ônibus sem perceber acabei sentando do lado da mãe da Érika, então, eu chorei de vergonha de mim mesma que estava angustiada e triste por uma coisa tão insignificante, enquanto outras pessoas sofrem por coisas piores. Daí perguntei qual era o nome da criança e o que tinha acontecido com ela – Dna. Mira, mãe da Érika disse que eles sofreram um acidente que o carro pegou fogo e a Érika ficou presa na cadeirinha, por isso, foi a que mais sofreu queimaduras ( Junho do ano passado). Ela todos os dias leva a Neném para fazer tratamento no HRAN, mas, eles disseram que não fazem estética, que a Érika terá acompanhamento psicológico para aprender a superar o trauma e viver com o problema… Quando ela me disse isso eu fiquei chocada  – é um absurdo uma pessoa viver assim.

A Mira me disse que no particular as cirurgias iniciais ficarão em torno de R$80.000,00, mas o convênio que pessoas que se sensibilizaram com a Érika fizeram não cobre as cirurgias porque o acidente aconteceu antes… Enfim, uma situação muito difícil. “Eu me coloco no lugar daquela mãe e ficou pensando se fosse meu filho”, por isso, decidir ajudar no que eu puder, pelo menos a trazer um pouco de conforto para a família, já que a Mira teve de sair do emprego para cuidar da Érika e o Pai é servente.

Comentei o caso com meu esposo e ele mesmo sem conhecer a Érika também se sensibilizou e conseguiu arrecadar muitas coisas para a família, como brinquedos, alimentos e também um valor em dinheiro, levamos no domingo, junto com outros irmãos da nossa igreja, e eu registrei o encontro com a Érika (segue as fotos anexo que gostaria que todos visse).

O que eu quero com este e-mail?
Quero levantar o maior número de pessoas que se sintam tocadas em ajudar também essa família, porque eu sozinha posso ajudar, mas a ajuda será pequena, mas se nos unirmos a ajuda poderá ser muito significante.
Conto com vocês e desde já meus agradecimentos em nome da família.
Segue as fotos que tirei com a Érika.

Bjs,
Marianne

Ps. A Família não sabe que estou fazendo isso.

--
Marianne Coelho
Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania
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Receitinhas sem glúten e sem lactose para curtir a páscoa!

Em tempos de tantas alergias,  encontrei algumas receitas testadas na UnB, especialmente para a Páscoa!

1) Biscoito de chocolate sem glúten e sem lactose

Ingredientes:

  • 1 xícara de maisena
  • ½ xícara de creme de arroz
  • ¼ de xícara de fécula de batata
  • 4 colheres de sobremesa cheias de açúcar
  • 4 colheres de sobremesa cheias de chocolate em pó
  • 1 ovo
  • ½ tablete ou 2 colheres de sobremesa cheias de margarina culinária
  • 1 colher de chá de essência de baunilha
  • 1 colher de chá de fermento em pó

 

Modo de preparo:

Misturar todos os ingredientes e sovar até que a massa fique consistente. Untar uma assadeira com margarina. Fazer bolinhas com a massa, achatando-as ligeiramente com um garfo. Colocar os biscoitos na assadeira e assar em forno médio pré-aquecido por cerca de 20 minutos.

2) Biscoito de chocolate sem glúten, sem lactose e diet

Ingredientes:

  • 1 xícara de maisena
  • ½ xícara de creme de arroz
  • ¼ de xícara de fécula de batata
  • 6 colheres de sopa de adoçante forno e fogão
  • 4 colheres de sobremesa cheias de chocolate em pó sem açúcar
  • 1 ovo
  • 3 colheres de sopa rasas de margarina sem lactose
  • 1 colher de chá de essência de baunilha
  • 1 colher de chá de fermento em pó

 

Modo de preparo:

Misturar todos os ingredientes e sovar até que a massa fique consistente. Untar uma assadeira com margarina. Fazer bolinhas com a massa, achatando-as ligeiramente com um garfo. Colocar os biscoitos na assadeira e assar em forno médio pré-aquecido por cerca de 20 minutos.

Dicas e opções

! Utilize os biscoitos para montar casadinhos, recheando-os com o brigadeiro ou beijinho de inhame (receita citadas abaixo).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3) Bolo de chocolate sem glúten

Ingredientes:

 

  • 7 ovos
  • 7 colheres de sopa de chocolate em pó
  • 7 colheres de sopa de açúcar
  • 4 colheres de sopa de óleo
  • 2 colheres de sobremesa de margarina
  • 1 pacote pequeno de coco ralado
  • 1 colher de sopa cheia de fermento em pó

 

Cobertura:

 

  • 2 caixas de creme de leite
  • 5 colheres de sopa de chocolate em pó

 

Modo de preparo:

Bater todos os ingredientes no liquidificador. Depois acrescentar o fermento e misturar delicadamente. Untar uma assadeira média com margarina e maisena. Levar ao forno médio para assar por aproximadamente 25 minutos. Cobertura: misturar os ingredientes e levar ao fogo. Depois despejar por cima do bolo.

 

4) Colomba Pascal (Bolo de Páscoa) sem glúten e lactose

Ingredientes:

Para a farinha sem glúten:

  • 2 xícaras de farinha de arroz
  • 2/3 de xícara de fécula de batata
  • 1/3 de xícara de polvilho doce                 Rendimento total: 4 ½ xícaras.

Massa da Colomba

  • 2 xícaras de farinha sem glúten
  • ¼ xícara de açúcar cristal
  • 1 ovo
  • 1 ½ colher de sopa de margarina vegetal
  • 1 xícara de água morna
  • 1 colher de chá de CMC
  • ¼ de colher de chá (rasa) de sal
  • 2 colheres de chá de fermento biológico seco instantâneo
  • 1 colher de sobremesa de essência de baunilha
  • 1 colher de café de essência de panetone
  • Raspas de laranja
  • 50 g de chocolate sem glúten e lactose picado
  • 2 colheres de sopa de uvas passas

Cobertura crocante

  • 1 clara de ovo
  • 8 Colheres de sopa de açúcar de confeiteiro
  • 1/3 xícara de castanha de caju picada

Modo de preparo:

Em uma vasilha média, adicionar todos os ingredientes secos e misturar. Adicionar a água morna e bater em velocidade baixa para misturar. Separadamente, Juntar o ovo levemente batido com o creme vegetal e as essências. Adicionar essa mistura à massa e bater em velocidade baixa para misturar. Aumentar a velocidade da batedeira para o máximo e bater por mais 3 minutos. Com uma colher, misturar o chocolate picado, as uvas passas, e as raspas de laranja. Despejar a massa em uma fôrma, untada com creme vegetal e enfarinhada. Para a cobertura: Misturar bem a clara com o açúcar. Adicionar as castanhas picadas. Espalhar a cobertura por cima da massa.

Descansar a massa em local aquecido (forno microondas fechado, por exemplo) por aproximadamente 30 minutos ou aumentar de tamanho. Pré-aquecer o forno em temperatura máxima por 10 minutos. Assar sobre uma assadeira por 20 minutos em temperatura máxima. Após esse tempo de cozimento, abaixar para forno mínimo e assar por mais 15 minutos. Servir quente ou frio.

Dicas e opções

! Outras opções de recheio: frutas cristalizadas, frutas frescas, coco ralado. Também pode ser feita uma massa de chocolate, adicionando-se 2 colheres de sopa de chocolate em pó na massa.

 

 

 

5) Brigadeiro de inhame

Ingredientes

  • 1 inhame médio
  • 2 colheres de sopa rasa de margarina
  • 1 xícara de leite em pó (integral ou desnatado)
  • 7 colheres de sopa de açúcar cristal
  • 3 colheres de sopa de chocolate em pó sem glúten
  • Chocolate granulado, coco ralado, leite em pó ou chocolate em pó para enrolar os brigadeiros

Modo de preparo: Cozinhar a inhame até ficar macio. Amassar e reservar. Se preferir, passe em uma peneira ou em um processador para deixar a textura mais lisa. Em uma panela, derreter a margarina, acrescentar o inhame e misturar bem, até homogeneizar. Adicionar os demais ingredientes e cozinhar (mexendo sempre) até soltar do fundo da panela. Colocar em um prato untado com margarina e deixe esfriar. Modelar os docinhos e passar na cobertura.

 

Dicas e opções:

! Utilize o brigadeiro como recheio de bolos, tortas, ovo de páscoa ou como um doce de colher.

! Substitua o leite de vaca em pó pelo leite de soja em pó, para deixar sua receita sem lactose também.

! Substitua o açúcar pelo adoçante e observe se o chocolate em pó e o coco ralado não possuem açúcar e deixe sua receita diet.

 

 

 

6) Brigadeiro de Inhame sem lactose diet

Ingredientes

  • 1 inhame médio
  • 2 colheres de sopa rasa de margarina
  • 1 xícara de extrato de soja
  • 8 colheres de sopa de sucralose (ou adoçante culinário)
  • 3 colheres de sopa de chocolate em pó sem glúten e lactose
  • coco ralado, extrato de soja ou chocolate em pó para enrolar os brigadeiros

Modo de preparo: Cozinhar a inhame até ficar macio. Amassar e reservar. Se preferir, passe em uma peneira ou em um processador para deixar a textura mais lisa. Em uma panela, derreter a margarina, acrescentar o inhame e misturar bem, até homogeneizar. Adicionar os demais ingredientes e cozinhar (mexendo sempre) até soltar do fundo da panela. Colocar em um prato untado com margarina e deixe esfriar. Modelar os docinhos e passar na cobertura.

 

7) Bolo de caneca de 3 minutos sem glúten e lactose

Ingredientes

  • 1 ovo pequeno
  • 4 colheres de sopa de água
  • 2 colheres de sopa de óleo
  • 2 colheres de sopa (rasas) de chocolate em pó sem glúten e lactose
  • 4 colheres de sopa (rasas) de açúcar
  • 4 colheres de sopa (rasa) da farinha sem glúten
  • 1 colher de café (rasa) de fermento em pó

 

Modo de preparo: Colocar o ovo na caneca e bater bem com um garfo. Acrescente o óleo, o açúcar, o leite e o chocolate e bater mais. Adicionar a farinha e o fermento e mexer delicadamente até incorporar. Levar por 3 minutos no microondas na potência máxima (10). Servir imediatamente com a calda!

 

Calda de chocolate:

  • 2 colheres de sopa de leite ou leite de coco
  • 1 colher de chá de creme vegetal
  • 1 colher de sopa de açúcar
  • 2 colheres de sopa (rasas) de chocolate em pó sem glúten e lactose.

 

Modo de preparo: Misturar tudo e colocar por 30 segundos no microondas na potência máxima. Cobrir o bolo de caneca ainda quente. Coloque no bolo ainda quente.

8) Bolo de caneca sem glúten e lactose (diet)

Ingredientes

  • 1 ovo pequeno
  • 4 colheres de sopa de água
  • 2 colheres de sopa de óleo
  • 2 colheres de sopa (rasas) de chocolate em pó sem glúten e lactose
  • 4 colheres de sopa (rasas) de adoçante (forno e fogão)
  • 4 colheres de sopa (rasa) da farinha sem glúten
  • 1 colher de café (rasa) de fermento em pó

 

Modo de preparo: Colocar o ovo na caneca e bater bem com um garfo. Acrescente o óleo, o açúcar, o leite e o chocolate e bater mais. Adicionar a farinha e o fermento e mexer delicadamente até incorporar. Levar por 3 minutos no microondas na potência máxima (10). Servir imediatamente com a calda!

 

Calda de chocolate:

  • 2 colheres de sopa de leite ou leite de coco
  • 1 colher de chá de margarina vegetal
  • 1 colher de sopa de sucralose (ou adoçante culinário)
  • 2 colheres de sopa (rasas) de chocolate em pó sem glúten e lactose.

Modo de preparo: Misturar tudo e colocar por 30 segundos no microondas na potência máxima. Cobrir o bolo de caneca ainda quente. Coloque no bolo ainda quente.

9) Ovo de Páscoa sem glúten

Ingredientes

  • 500 g de chocolate ao leite

Recheio: Brigadeiro de inhame

Modo de preparo:

Temperagem do chocolate (choque térmico): Cortar o chocolate com uma faca serrilhada. Dividir em 3 partes. Em banho Maria derreter 2/3 do chocolate, sem deixar a água do banho Maria ferver ou entrar em contato com o chocolate. Quando estiver derretido, retirar do banho Maria, e adicionar o 1/3 restante do chocolate picado. Misturar até todo o chocolate derreter e a temperatura diminuir cair para 29ºC. Para saber se está no ponto, fazer o teste do palitinho no lábio inferior. Se estiver com a sensação “frio” está no ponto.

Colocar nas fôrmas para ovo de páscoa e colocar em geladeira por aproximadamente 10 minutos até a fôrma ficar levemente “esbranquiçada” e o chocolate começar a se desprender sozinho. Rechear os ovos.

Dicas

! Realizar o choque térmico no chocolate é necessário para estabilizar o cacau e a manteiga de cacau fazendo assim com que ele fique com mais brilho e não desmanche fácil, ou seja, que fique com uma melhor qualidade final. Existem outras técnicas para realizar a temperagem, uma delas é feita com o chocolate em uma superfície de mármore utilizando espátulas, até atingir-se a temperatura ideal (29ºC).

! Decore seu ovo de páscoa com confeitos e coberturas diferentes.

! Junte os lados dos ovos, embrulhe em um papel bonito e presenteie amigos e familiares!

 

 

10) Beijinho sem glúten e sem lactose (diet)

Ingredientes

  • 1 inhame médio
  • 2 colheres de sopa rasa de margarina
  • 2 colheres de sopa cheia de extrato de soja
  • 10 colheres de sopa de adoçante culinário (forno e fogão)
  • ¼ vidro de leite de coco
  • 1 xícara de coco ralado
  • coco ralado para enrolar e cravos para enfeitar

Modo de preparo: Cozinhar a inhame até ficar macio. Amassar e reservar. Se preferir, passe em uma peneira ou em um processador para deixar a textura mais lisa. Em uma panela, derreter a margarina, acrescentar o inhame e misturar bem, até homogeneizar. Adicionar os demais ingredientes e cozinhar (mexendo sempre) até soltar do fundo da panela. Colocar em um prato untado com margarina e deixe esfriar. Modelar os docinhos e passar no coco, efeitar com o cravo.

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DER-DF e aposentadoria!

O que o DER-DF e aposentadoria no setor público tem em comum??

A DF 150 que faz ligação dos condomínios do Grande Colorado, Sobradinho II, Fercal com a BR 020, neste entrocamento com a BR – 020 estamos com o grande afunilamento, causando enorme engarramento todos dos dias.

A BR 020 já faz anos é a mesma coisa precisa ser ampliada, não tem manutenção eficaz, e portanto toda a região norte do DF padece todos os dias com engarramentos constantes. A solução para esta via depende do DNIT, portanto responsabilidade da UNIÃO. O que destacar aqui não é de responsabilidade da União mas do Governo do DF, na figura do seu órgão DER-DF.

Infelizmente temos uma péssima gestão da obra pelo DER – DF na DF 150, as obras estão se arrastando já vai fazer 12 meses! E agora o DER-DF colocou blocos de concreto no afunilamento do Balão do Colorado.

Fiquei imaginando a questão. Temos um órgão antigo, que não cresceu, evoluiu com a população do DF. São meia dúzia de Engenheiros do órgão que já estão só esperando a aposentadoria. Os serviços de obras nas rodovias tem sido terceirizados e nada fiscalizados. Não é um privilégio da DF 150 as péssimas obras em todo DF. O órgão DER -DF, que diretamente pelas obras são seus engenheiros do DF que são poucos para o tamanho do nosso DF tem sua parcela de culpa. A preocupação dos mesmos deve se limitar apenas em alcançar as chefias dos distritos, manter o uso de caminhonetes com combustível garantido para rodar, além da moradia de graça em seus Parques Distritais. Pois esta é a única resposta , para permitir um absurdo que temos vivenciado todas as manhãs na DF 150! A verdade é que não há a menor preocupação com o bem público, com os cidadãos que ali trafegam e muito menos com o dinheiro que esta sendo gasto para uma obra ineficiente, mal feita, mal sinalizada,péssima gestão!!

A pista em questão esta com um trecho praticamente pronto, já existia. Foram colocados blocos DE CONCRETO que limitam em duas vias os carros pois não terminaram a ampliação para três vias na junção da DF 150 com a BR 020. No trecho em questão não há área de escape, o acostamento, em caso de acidente ou quebra do carro. Assim se houver necessidade de desviar de um outro carro, o que vamos encontrar é um bloco de concreto bem a frente. É um crime!

Anexo fiz umas fotos, vejam a distancia que os carros passam dos blocos de concreto!

Dezenas de reclamações já passei para este órgão. Como não há solução, vamos usar todas as mídias para mostrar a ineficiência do DER-DF e a gestão do contrato com a empresa que esta fazendo esta obra! Ainda não recebi o número da licitação que a empresa ganhou para podermos acompanhar as dezenas de aditivos que a já deve ter. Pois sabemos que no DF existe uma sangria com o dinheiro onde a população é a grande prejudicada! Já estamos com uma cidade de 50 anos com problemas das similares de 400, seja no trânsito, saúde e educação.

Desejo que os engenheiros responsáveis por este absurdo possam encontrar os seus blocos de concreto nos seus carros particulares bem antes da aposentadoria!

Admirem as fotos abaixo, podem ter noção do estrago que poderia fazer uma pancadinha dessas!

E essa, tem pista pronta, não precisava ter esses blocos!

Claro eu mandei este arquivo para a ouvidoria do DER – DF, será que eles vão pelos menos ler? Pois ao vivo eu duvido que levantem-se da acomodação de onde estão sem um bom cutucão! Será que vai ter que aparecer no Fantástico? Ou no DFTV?

Email da ouvidoria do DER – DF:  OUVIDORIA@der.df.gov.br

Ouvidoria do DNIT:  ouvidoria@dnit.gov.br

 

Abs,

Helen Queiroz

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TJDFT define áreas e especialidades de cargos criados por lei

Em dias de notícias que desanimam alguns quero desejar que sejam  “iluminados os olhos do vosso entendimento, para que saibais qual seja a esperança da sua vocação”! (Ef. 1:18)  e olhem para o alto, o futuro com esperança! Vejam a notícia que saiu hoje:
“Quem pretende seguir carreira dentro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pode se animar. O órgão divulgou nesta sexta-feira (25/3) portaria definido as áreas e as especialidades de 200 cargos criados pela Lei 11.697, publicada em junho de 2008. As informações estão no Diário Oficial da União, na página 223 da seção 3.

Do número total de vagas, 79 serão destinadas ao cargo de analista judiciário (área judiciária) e outras 121 para o posto de técnico judiciário (área administrativa).

A legislação ainda prevê mais 362 oportunidades, que segundo o documento, serão distribuídos pela Administração – de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.”

Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/oab/component/content/article/5-noticias/979-tjdft-define-areas-e-especialidades-de-cargos-criados-por-lei

Terá para TI não sei, mas sempre tem!! Anime-se!

Abraços,

Helen Q

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